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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Apelação Cível 5005768-71.2022.4.04.9999

Julgamento
04/08/2026
Publicação
DJEN 06/08/2026
Número único (CNJ)
5005768-71.2022.4.04.9999
Inteiro teor

Ementa

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. TEMPO RURAL. ATIVIDADE ESPECIAL. AGENTE FÍSICO FRIO. TERMO INICIAL. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS.

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. TRABALHO RURAL EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. AUSÊNCIA DE INÍCIO DE PROVA MATERIAL. O cômputo do período de atividade rurícola exige a apresentação de início de prova material contemporânea aos fatos, devidamente corroborada por prova testemunhal idônea. Hipótese em que os elementos documentais demonstram que a subsistência familiar decorria do labor na condição de empregados de fazenda de terceiro, restando descaracterizado o regime de economia familiar pretendido.

ATIVIDADE ESPECIAL. LAUDO PERICIAL JUDICIAL CONCLUSIVO PELA AUSÊNCIA DE AGENTES NOCIVOS. Inviável o enquadramento como tempo especial do interregno em que a perícia técnica judicial realizada no local de trabalho atesta conclusivamente a inexistência de exposição a agentes nocivos acima dos limites de tolerância, devendo prevalecer as conclusões do perito equidistante do interesse das partes.

AGENTE FÍSICO FRIO. HABITUALIDADE E PERMANÊNCIA CONFIGURADAS. A habitualidade e a permanência na exposição ao agente nocivo frio não pressupõem a submissão ininterrupta ao agente durante toda a jornada de trabalho, restando configuradas pela constante e inerente rotina de entrada e saída de câmaras frigoríficas com temperaturas inferiores a 12°C. Possibilidade de reconhecimento especial mesmo após 05/03/1997 com suporte na NR-15 do Ministério do Trabalho.

TERMO INICIAL DOS EFEITOS FINANCEIROS. MANUTENÇÃO NA DATA DE ENTRADA DO REQUERIMENTO (DER). A produção de laudo pericial em âmbito judicial atua meramente como meio de prova de situação fática preexistente, e não como fato constitutivo de direito novo, sendo devidas as parcelas atrasadas desde a DER, momento em que os requisitos legais já se encontravam preenchidos.

CONSECTÁRIOS LEGAIS E HONORÁRIOS RECURSAIS. Revisão dos critérios de correção monetária e juros relegada à fase de liquidação ou cumprimento de sentença, com observância dos Temas 810 e 1.170 do STF e 905 do STJ, diante das alterações normativas supervenientes da EC nº 136/2025. Majorada a verba sucumbencial devida pela autarquia em 20% sobre a base fixada na sentença, em atenção ao art. 85, § 11, do CPC.

DISPOSITIVO. Apelações cíveis da parte autora e do INSS desprovidas.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia Central Digital de Auxílio 2 do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos apelos do autor e do réu, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.