Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5003332-06.2026.8.21.0037/RS
EXEQUENTE : VINICIUS BARBAT PETZOLD
ADVOGADO(A) : VINICIUS BARBAT PETZOLD (OAB RS080958)
SENTENÇA
Considerando a quitação do débito, JULGO EXTINTO O FEITO, com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.