Ementa
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por OBJETIVA ? SOLUÇÕES EM CONSÓRCIO S/S LTDA. em face de HS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios em favor do procurador da parte ré, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com fundamento no art. 85, §2º, do Código de Processo Civil. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.