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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Cumprimento de Sentença 5021998-67.2026.8.21.0033

Publicação
DJEN 17/09/2026
Número único (CNJ)
5021998-67.2026.8.21.0033
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5021998-67.2026.8.21.0033/RS

EXEQUENTE : DASSAIEV BORGES FRANCISCO

ADVOGADO(A) : DASSAIEV BORGES FRANCISCO (OAB RS108403)

EXECUTADO : JOSE LUIZ DIOGO

ADVOGADO(A) : ELIAS COUTO (OAB RS139987)

ADVOGADO(A) : TALIA DOS SANTOS (OAB RS133899)

SENTENÇA

Homologo o acordo extrajudicial e julgo extinto o feito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b do CPC, combinado com o art. 57 da Lei 9.099/95.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5021998-67.2026.8.21.0033/RS EXEQUENTE : DASSAIEV BORGES FRANCISCO ADVOGADO(A) : DASSAIEV BORGES FRANCISCO (OAB RS108403) EXECUTADO : JOSE LUIZ DIOGO ADVOGADO(A) : ELIAS COUTO (OAB RS139987) ADVOGADO(A) : TALIA DOS SANTOS (OAB RS133899) SENTENÇA Homologo o acordo extrajudicial e julgo extinto o feito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b do CPC, combinado com o art. 57 da Lei 9.099/95.