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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento do Juizado Especial Cível 5025148-56.2026.8.21.0033

Publicação
DJEN 17/09/2026
Número único (CNJ)
5025148-56.2026.8.21.0033
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 51, III da Lei 9099/95.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5025148-56.2026.8.21.0033/RS AUTOR : RAFAEL AYRES RODRIGUES ADVOGADO(A) : ANDRIO PORTUGUEZ FONSECA (OAB RS031913) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 51, III da Lei 9099/95.