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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento Comum Cível 5001383-27.2018.8.21.0004

Publicação
DJEN 17/09/2026
Número único (CNJ)
5001383-27.2018.8.21.0004
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, em face do BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na ação declaratória c/c indenização por dano moral ajuizada pela em face de ICATU SEGUROS S/A, resolvendo o mérito do processo nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001383-27.2018.8.21.0004/RS AUTOR : SUCESSÃO DE ADRIANA PEREIRA LEITE ADVOGADO(A) : ELISSANDRO DA SILVA VAZ (OAB RS052053) ADVOGADO(A) : RAFAEL CIMIRRO DOMINGUES (OAB RS058943) RÉU : ICATU SEGUROS S/A ADVOGADO(A) : JULIANO RODRIGUES FERRER (OAB RS039376) RÉU : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, em face do BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na ação declaratória c/c indenização por dano moral ajuizada pela em face de ICATU SEGUROS S/A, resolvendo o mérito do processo nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.