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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento Comum Cível 5020472-13.2024.8.21.0073

Publicação
DJEN 17/09/2026
Número único (CNJ)
5020472-13.2024.8.21.0073
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por FLAVIO PIRES em face de BANCO AGIBANK S.A., extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5020472-13.2024.8.21.0073/RS AUTOR : FLÁVIO PIRES ADVOGADO(A) : DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ (OAB PR092543) RÉU : BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A) : PETERSON DOS SANTOS (OAB SP336353) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por FLAVIO PIRES em face de BANCO AGIBANK S.A., extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.