Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por FLAVIO PIRES em face de BANCO AGIBANK S.A., extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por FLAVIO PIRES em face de BANCO AGIBANK S.A., extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
improcedente
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5020472-13.2024.8.21.0073/RS AUTOR : FLÁVIO PIRES ADVOGADO(A) : DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ (OAB PR092543) RÉU : BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A) : PETERSON DOS SANTOS (OAB SP336353) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por FLAVIO PIRES em face de BANCO AGIBANK S.A., extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.