Ementa
Ante o exposto, homologo a desistência da ação e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Ante o exposto, homologo a desistência da ação e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
homologacao
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006513-64.2026.4.04.7104/RS AUTOR : MARTA MARIA CASA BLUM ADVOGADO(A) : ODIRALZO BIER DA SILVA (OAB RS091508) SENTENÇA Ante o exposto, homologo a desistência da ação e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.