Ementa
Ante o exposto, julgo procedente o pedido para (a) declarar a inexigibilidade do recolhimento de contribuições previdenciárias em valor superior ao limite máximo do salário de contribuição e (b) condenar a União à repetição de indébito, com incidência de SELIC desde a data do pagamento indevido, respeitada a prescrição quinquenal, resolvendo o mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.