Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Procedimento do Juizado Especial Cível 5006789-95.2026.4.04.7104

Publicação
DJEN 06/08/2026
Número único (CNJ)
5006789-95.2026.4.04.7104
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo procedente o pedido para (a) declarar a inexigibilidade do recolhimento de contribuições previdenciárias em valor superior ao limite máximo do salário de contribuição e (b) condenar a União à repetição de indébito, com incidência de SELIC desde a data do pagamento indevido, respeitada a prescrição quinquenal, resolvendo o mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006789-95.2026.4.04.7104/RS AUTOR : JANETTE RIANO CINTRA ADVOGADO(A) : ANDRE RAMOS DE CARVALHO (OAB RS128221) ADVOGADO(A) : THAIS VARGAS PICININ (OAB RS129405) SENTENÇA Ante o exposto, julgo procedente o pedido para (a) declarar a inexigibilidade do recolhimento de contribuições previdenciárias em valor superior ao limite máximo do salário de contribuição e (b) condenar a União à repetição de indébito, com incidência de SELIC desde a data do pagamento indevido, respeitada a prescrição quinquenal, resolvendo o mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.