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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Execução Fiscal 5010424-71.2023.4.04.7110

Publicação
DJEN 06/08/2026
Número único (CNJ)
5010424-71.2023.4.04.7110
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, julgo extinta a presente execução com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Incabível a fixação de honorários advocatícios em face do pagamento. Transitada em julgado a sentença, arquivem-se os autos com baixa.

Inteiro teor

EXECUÇÃO FISCAL Nº 5010424-71.2023.4.04.7110/RS EXECUTADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Diante do exposto, julgo extinta a presente execução com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Incabível a fixação de honorários advocatícios em face do pagamento. Transitada em julgado a sentença, arquivem-se os autos com baixa. Publique-se. Intimem-se.