Ementa
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido. Em atenção aos vetores do artigo 85, §2º, I a IV, do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios, para pagamento pela parte autora, em 10% sobre o valor atribuído à causa. Suspensa a exigibilidade enquanto beneficiária da AJG. Interposto recurso voluntário, intime-se a contraparte para apresentar contrarrazões no prazo legal e, após, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal. Transitado em julgado, arquivem-se.