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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo 5067783-58.2025.8.21.0010

Publicação
DJEN 17/09/2026
Número único (CNJ)
5067783-58.2025.8.21.0010
Inteiro teor

Ementa

Isto posto, julgo IMPROCEDENTE a denúncia para ABSOLVER a ré ADRIANA MARIA BONALDI da imputação do art. 331 do Código Penal, com fundamento no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO Nº 5067783-58.2025.8.21.0010/RS ACUSADO : ADRIANA MARIA BONALDI ADVOGADO(A) : MATHEUS STALLIVIERI (OAB RS140307) SENTENÇA Isto posto, julgo IMPROCEDENTE a denúncia para ABSOLVER a ré ADRIANA MARIA BONALDI da imputação do art. 331 do Código Penal, com fundamento no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.