Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, por carência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, por carência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005061-37.2026.4.04.7001/PR AUTOR : GABRIEL JOSE RAEL ADVOGADO(A) : DACIR NORATO CLARO JUNIOR (OAB PR131505) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, por carência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC.