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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Procedimento do Juizado Especial Cível 5005061-37.2026.4.04.7001

Publicação
DJEN 06/08/2026
Número único (CNJ)
5005061-37.2026.4.04.7001
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, por carência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005061-37.2026.4.04.7001/PR AUTOR : GABRIEL JOSE RAEL ADVOGADO(A) : DACIR NORATO CLARO JUNIOR (OAB PR131505) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, por carência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC.