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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Procedimento do Juizado Especial Cível 5001207-84.2026.4.04.7114

Publicação
DJEN 06/08/2026
Número único (CNJ)
5001207-84.2026.4.04.7114
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos expostos na petição inicial, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Custas e honorários advocatícios incabíveis na espécie (art. 54 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01). Em caso de interposição de recurso, intime-se a parte contrária para apresentação de contrarrazões, no prazo de 10 dias, e, após, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001207-84.2026.4.04.7114/RS AUTOR : MARIA IRANI MEDIN ADVOGADO(A) : ALICE KRAMER IORRA SCHMIDT (OAB RS076136) ADVOGADO(A) : RICARDO BOSCAINI KRUNITZKY (OAB RS064220) RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos expostos na petição inicial, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Custas e honorários advocatícios incabíveis na espécie (art. 54 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01). Em caso de interposição de recurso, intime-se a parte contrária para apresentação de contrarrazões, no prazo de 10 dias, e, após, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa.