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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento Comum Cível 5027876-49.2025.8.21.0019

Publicação
DJEN 17/09/2026
Número único (CNJ)
5027876-49.2025.8.21.0019
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, em razão da perda superveniente do interesse processual decorrente da transação celebrada entre as partes e homologada. Fica revogada a tutela de urgência deferida no Evento 22.1.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5027876-49.2025.8.21.0019/RS AUTOR : ALEXANDRE SILVEIRA SIMAS ADVOGADO(A) : MICHAEL OLIVEIRA MACHADO (OAB RS080380) RÉU : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, em razão da perda superveniente do interesse processual decorrente da transação celebrada entre as partes e homologada. Fica revogada a tutela de urgência deferida no Evento 22.1.