Ementa
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na exordial, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea ?a?, do Código de Processo Civil, para fins de RECONHECER a filiação socioafetiva de PAMELA THAIS ACOSTA ARRUA em relação a DALVA ROSANE OLIVEIRA MACHADO e a FRANCISCO LAUBING FERREIRA (reconhecimento póstumo em relação a este último), sem desconstituição dos vínculos biológicos registrais com Ademir Sampaio Arrua e Margarida Machado Acosta.