Ementa
ISTO POSTO, julgo IMPROCEDENTE a ação com base no artigo 487, I do CPC. Condeno a parte autora no pagamento das custas e honorários ao procurador da parte adversa, estes fixados em R$ 1.000,00 (um mil reais), firme no art. 85, § 8º do CPC. Suspensa a exigibilidade da parte autora pela AJG deferida nos autos.