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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Procedimento do Juizado Especial Cível 5048002-93.2026.4.04.7100

Publicação
DJEN 06/08/2026
Número único (CNJ)
5048002-93.2026.4.04.7100
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, homologo a desistência e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com escopo no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Defiro o benefício da Assistência Judiciária Gratuita à parte autora. Sem custas e honorários nesta instância, seja por conta do art. 55 da Lei n.º 9.099/95, c/c art. 1º da Lei n.º 10.259/01, ou em razão do art. 4º, II, da Lei n.º 9.289/96. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5048002-93.2026.4.04.7100/RS AUTOR : MARLEDE JAINES AZEVEDO ADVOGADO(A) : RAFAEL DIAS DO CANTO (OAB RS076095) ADVOGADO(A) : RAFAEL DIAS DO CANTO SENTENÇA III- DISPOSITIVO Diante do exposto, homologo a desistência e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com escopo no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Defiro o benefício da Assistência Judiciária Gratuita à parte autora. Sem custas e honorários nesta instância, seja por conta do art. 55 da Lei n.º 9.099/95, c/c art. 1º da Lei n.º 10.259/01, ou em razão do art. 4º, II, da Lei n.º 9.289/96. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.