Ementa
Diante do exposto, homologo a desistência e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com escopo no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Defiro o benefício da Assistência Judiciária Gratuita à parte autora. Sem custas e honorários nesta instância, seja por conta do art. 55 da Lei n.º 9.099/95, c/c art. 1º da Lei n.º 10.259/01, ou em razão do art. 4º, II, da Lei n.º 9.289/96. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.