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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento Comum Cível 5248957-90.2026.8.21.0001

Publicação
DJEN 17/09/2026
Número único (CNJ)
5248957-90.2026.8.21.0001
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, com fundamento nos arts. 321, parágrafo único, 330, I, e 485, I, todos do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora. Deixo de fixar honorários advocatícios, em razão da ausência de citação da parte ré.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5248957-90.2026.8.21.0001/RS AUTOR : LUIZ CARLOS PORTELA PEDROSO ADVOGADO(A) : LUIZ CARLOS PORTELA PEDROSO (OAB RS104623) SENTENÇA Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, com fundamento nos arts. 321, parágrafo único, 330, I, e 485, I, todos do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora. Deixo de fixar honorários advocatícios, em razão da ausência de citação da parte ré.