Ementa
Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, com fundamento nos arts. 321, parágrafo único, 330, I, e 485, I, todos do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora. Deixo de fixar honorários advocatícios, em razão da ausência de citação da parte ré.