Ementa
Pelo exposto, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, combinado com o art. 925, ambos do Código de Processo Civil.
Pelo exposto, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, combinado com o art. 925, ambos do Código de Processo Civil.
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5004814-60.2025.4.04.7205/SC EXEQUENTE : ROBERTO CARLOS PADILHA ADVOGADO(A) : BRUNO THIAGO KRIEGER (OAB SC037318) ADVOGADO(A) : EDUARDO RAMOS (OAB SC039721) ADVOGADO(A) : FELIPE OSWALDO GUERREIRO MOREIRA (OAB SC038908) ADVOGADO(A) : RAUL RIBAS (OAB SC038938) SENTENÇA Pelo exposto, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, combinado com o art. 925, ambos do Código de Processo Civil.