Ementa
Face ao exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por J&C OPTICA LTDA para o efeito de CONDENAR a ré FLAVIA PIRES SANDERS a pagar à parte autora a importância de R$ 684,00 (10/08/2024). Os valores deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA (art. 389, § único, do CC), a partir da data do desembolso/prejuízo, e acrescido de juros de mora a contar da data da citação, pela variação da taxa Selic, deduzida a variação do IPCA, nos termos da nova redação dos artigos 406 e 389 do Código Civil.