Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010764-34.2024.8.21.0009/RS
EXEQUENTE : RAFAEL DOS SANTOS
ADVOGADO(A) : REGIS DOS SANTOS (OAB RS103704)
ADVOGADO(A) : RAFAEL BARCELOS RAMOS (OAB RS089581)
EXECUTADO : HUBNER IMPLEMENTOS RODOVIARIOS S/A
ADVOGADO(A) : KLEBER MORAIS SERAFIM (OAB PR032781)
SENTENÇA
Com esses fundamentos, JULGO PROCEDENTE a impugnação ao cumprimento de sentença, determinando que o cálculo prossiga nos moldes da decisão retro (juros moratórios e correção monetária até 25 de novembro de 2022) e afastando-se a multa e honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença.