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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Cumprimento de Sentença 5010764-34.2024.8.21.0009

Publicação
DJEN 16/09/2026
Número único (CNJ)
5010764-34.2024.8.21.0009
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010764-34.2024.8.21.0009/RS

EXEQUENTE : RAFAEL DOS SANTOS

ADVOGADO(A) : REGIS DOS SANTOS (OAB RS103704)

ADVOGADO(A) : RAFAEL BARCELOS RAMOS (OAB RS089581)

EXECUTADO : HUBNER IMPLEMENTOS RODOVIARIOS S/A

ADVOGADO(A) : KLEBER MORAIS SERAFIM (OAB PR032781)

SENTENÇA

Com esses fundamentos, JULGO PROCEDENTE a impugnação ao cumprimento de sentença, determinando que o cálculo prossiga nos moldes da decisão retro (juros moratórios e correção monetária até 25 de novembro de 2022) e afastando-se a multa e honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010764-34.2024.8.21.0009/RS EXEQUENTE : RAFAEL DOS SANTOS ADVOGADO(A) : REGIS DOS SANTOS (OAB RS103704) ADVOGADO(A) : RAFAEL BARCELOS RAMOS (OAB RS089581) EXECUTADO : HUBNER IMPLEMENTOS RODOVIARIOS S/A ADVOGADO(A) : KLEBER MORAIS SERAFIM (OAB PR032781) SENTENÇA Com esses fundamentos, JULGO PROCEDENTE a impugnação ao cumprimento de sentença, determinando que o cálculo prossiga nos moldes da decisão retro (juros moratórios e correção monetária até 25 de novembro de 2022) e afastando-se a multa e honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença.