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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Execução de Título Extrajudicial 5013762-09.2016.4.04.7107

Publicação
DJEN 05/08/2026
Número único (CNJ)
5013762-09.2016.4.04.7107
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, acolho a exceção de pré-executividade apresentada no evento 564, EXCPRÉEX1 e julgo extinta a presente execução de título extrajudicial, com julgamento do mérito, forte no art. 487, II c/c art. 924, V, ambos do Código de Processo Civil, em face da ocorrência de prescrição intercorrente. Custas legais. Deixo de condenar CEF no pagamento de honorários, nos termos da fundamentação. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5013762-09.2016.4.04.7107/RS EXEQUENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO : GUSTAVO MACHADO ADVOGADO(A) : THIAGO CRIPPA REY (OAB RS060691) ADVOGADO(A) : NATHALIA MARQUES BERLITZ (OAB RS094947) EXECUTADO : ONEIDES PAULO BIONDO ADVOGADO(A) : THIAGO CRIPPA REY (OAB RS060691) ADVOGADO(A) : NATHALIA MARQUES BERLITZ (OAB RS094947) EXECUTADO : ANTONIO MACHADO ADVOGADO(A) : CAROLINE REICHELT DE QUADROS (OAB RS095171) ADVOGADO(A) : NATHALIA MARQUES BERLITZ (OAB RS094947) ADVOGADO(A) : THIAGO CRIPPA REY (OAB RS060691) EXECUTADO : JAIME DALCIN ADVOGADO(A) : CAROLINE REICHELT DE QUADROS (OAB RS095171) ADVOGADO(A) : NATHALIA MARQUES BERLITZ (OAB RS094947) ADVOGADO(A) : THIAGO CRIPPA REY (OAB RS060691) INTERESSADO : NATURASUC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL (Em Recuperação Judicial) ADVOGADO(A) : THIAGO CRIPPA REY ADVOGADO(A) : NATHALIA MARQUES BERLITZ SENTENÇA III - DISPOSITIVO Ante o exposto, acolho a exceção de pré-executividade apresentada no evento 564, EXCPRÉEX1 e julgo extinta a presente execução de título extrajudicial, com julgamento do mérito, forte no art. 487, II c/c art. 924, V, ambos do Código de Processo Civil, em face da ocorrência de prescrição intercorrente. Custas legais. Deixo de condenar CEF no pagamento de honorários, nos termos da fundamentação. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Determino o imediato levantamento/cancelamento de eventuais restrições judiciais ainda ativas nestes autos sobre o patrimônio dos executados, expedindo-se o necessário. Após, nada mais requerido, arquive-se os autos com baixa na distribuição.