Ementa
Ante o exposto, acolho a exceção de pré-executividade apresentada no evento 564, EXCPRÉEX1 e julgo extinta a presente execução de título extrajudicial, com julgamento do mérito, forte no art. 487, II c/c art. 924, V, ambos do Código de Processo Civil, em face da ocorrência de prescrição intercorrente. Custas legais. Deixo de condenar CEF no pagamento de honorários, nos termos da fundamentação. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.