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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Interdito Proibitório 5011720-76.2025.8.21.0086

Publicação
DJEN 16/09/2026
Número único (CNJ)
5011720-76.2025.8.21.0086
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por ADRIANA BOLZE LEITE em face de DEIVIS FOGAÇA BUENO, para determinar que o réu se abstenha de qualquer ato que implique turbação ou esbulho da posse exercida pela autora sobre a residência situada na Rua Frei Mojica, n. 175, casa 1, Vila Vista Alegre, Cachoeirinha/RS, confirmando a tutela deferida no evento 43.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

INTERDITO PROIBITÓRIO Nº 5011720-76.2025.8.21.0086/RS RÉU : DEIVIS FOGACA BUENO ADVOGADO(A) : LAWRENCE ELISMAR LOPES DOS SANTOS (OAB RS100825) SENTENÇA III - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por ADRIANA BOLZE LEITE em face de DEIVIS FOGAÇA BUENO, para determinar que o réu se abstenha de qualquer ato que implique turbação ou esbulho da posse exercida pela autora sobre a residência situada na Rua Frei Mojica, n. 175, casa 1, Vila Vista Alegre, Cachoeirinha/RS, confirmando a tutela deferida no evento 43.