Ementa
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por ADRIANA BOLZE LEITE em face de DEIVIS FOGAÇA BUENO, para determinar que o réu se abstenha de qualquer ato que implique turbação ou esbulho da posse exercida pela autora sobre a residência situada na Rua Frei Mojica, n. 175, casa 1, Vila Vista Alegre, Cachoeirinha/RS, confirmando a tutela deferida no evento 43.