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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Mandado de Segurança Cível 5025509-62.2025.4.04.7002

Publicação
DJEN 05/08/2026
Número único (CNJ)
5025509-62.2025.4.04.7002
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, denego a segurança e julgo extinto o processo com resolução do mérito (CPC, art. 487, I). Sem honorários advocatícios (art. 25 da Lei 12.016/2009). Custas pela Impetrante, suspensa a exigibilidade, em razão da gratuidade da justiça já deferida (art. 98, §3º, CPC). Interposto recurso de apelação, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões e, na sequência, encaminhe-se o feito ao TRF-4. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.

Inteiro teor

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5025509-62.2025.4.04.7002/PR IMPETRANTE : NEYDSON DE SA SANTOS ADVOGADO(A) : ÉRIKA CRISTINA ASTOLFO BILLER (OAB SP430932) SENTENÇA III - DISPOSITIVO Ante o exposto, denego a segurança e julgo extinto o processo com resolução do mérito (CPC, art. 487, I). Sem honorários advocatícios (art. 25 da Lei 12.016/2009). Custas pela Impetrante, suspensa a exigibilidade, em razão da gratuidade da justiça já deferida (art. 98, §3º, CPC). Interposto recurso de apelação, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões e, na sequência, encaminhe-se o feito ao TRF-4. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.