Ementa
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5015411-29.2022.4.04.7000/PR
EXEQUENTE : VALDEI MARTINS BATISTA
ADVOGADO(A) : REINALDO JOSE SABATKE
ADVOGADO(A) : MARCELA PEGORARO
ADVOGADO(A) : LUCIA SOMBRIO
SENTENÇA
Considerando que houve o adimplemento da obrigação de fazer pelo INSS assim como os valores devidos foram pagos (evento 79, DEMTRANSF1), entendo que está cumprida a presente execução. Nesse contexto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, inciso II do CPC/2015.