Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. DIVERGÊNCIA DE ASSINATURAS. SENTENÇA DE EXTINÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME:
1. Apelação cível interposta contra sentença que extinguiu, sem resolução do mérito, ação revisional de contrato bancário, em razão do descumprimento de determinação judicial para regularização da representação processual, mediante apresentação de procuração atualizada com firma reconhecida em cartório, assinatura eletrônica pela plataforma gov.br ou certificado digital ICP-Brasil.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:
1. Há duas questões em discussão: (i) preliminar contrarrecursal de impugnação à gratuidade da justiça concedida à parte autora; (ii) mérito quanto à validade da exigência de regularização da representação processual e à higidez da extinção do feito sem resolução do mérito.
III. RAZÕES DE DECIDIR:
1. A impugnação à gratuidade da justiça formulada pela instituição financeira é genérica e desacompanhada de prova concreta de que a beneficiária possui condições econômicas de arcar com as custas processuais, razão pela qual a preliminar é rejeitada.
2. O juiz detém poder de cautela e dever de direção processual, nos termos do art. 139 do CPC, podendo exigir a comprovação da regularidade da representação processual quando presentes elementos que justifiquem maior segurança jurídica.
3. A divergência entre a assinatura constante do documento de identidade da autora e aquela aposta no instrumento de procuração justifica a adoção de cautelas pelo magistrado, afastando qualquer alegação de rigorismo formal.
4. A determinação judicial ofereceu alternativas viáveis e sem custos adicionais para o cumprimento da exigência, inclusive pela plataforma gov.br, de modo que a exigência não representou obstáculo intransponível ao acesso à justiça.
5. O descumprimento da determinação de saneamento da representação processual autoriza a extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 76, § 1º, inc. I, combinado com o art. 485, inc. IV, do CPC.
IV. DISPOSITIVO: Recurso desprovido.