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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 5000881-91.2026.4.04.7028

Publicação
DJEN 05/08/2026
Número único (CNJ)
5000881-91.2026.4.04.7028
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO . CEAB-DJ-INSS-SR3 Havendo apresentação de acordo líquido, expeça-se requisição de pagamento no valor acordado. Nos demais casos, implantado o benefício, requisite-se a Agência Cálculos para efetuar o cálculo dos atrasados no prazo de 10 (dez) dias, com posterior expedição de requisição de pagamento. Havendo pedido de destaque dos honorários contratuais, com a juntada do respectivo contrato de prestação de serviços advocatícios , de acordo com os termos do art. 22, § 4º, da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994, fica o mesmo deferido, limitado ao percentual de 30%. Cumpridas todas as determinações inerentes à presente sentença, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000881-91.2026.4.04.7028/PR REQUERENTE : LUIZA TERESA SIQUEIRA CARNEIRO ADVOGADO(A) : MONICA MARIA PEREIRA BICHARA ADVOGADO(A) : ANDRÉ LUÍS PEREIRA BICHARA ADVOGADO(A) : MERABE MONICE PEREIRA BICHARA ADVOGADO(A) : MOISES PEREIRA BICHARA ADVOGADO(A) : PAULO PEREIRA BICHARA SENTENÇA Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO . CEAB-DJ-INSS-SR3 Havendo apresentação de acordo líquido, expeça-se requisição de pagamento no valor acordado. Nos demais casos, implantado o benefício, requisite-se a Agência Cálculos para efetuar o cálculo dos atrasados no prazo de 10 (dez) dias, com posterior expedição de requisição de pagamento. Havendo pedido de destaque dos honorários contratuais, com a juntada do respectivo contrato de prestação de serviços advocatícios , de acordo com os termos do art. 22, § 4º, da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994, fica o mesmo deferido, limitado ao percentual de 30%. Cumpridas todas as determinações inerentes à presente sentença, arquivem-se os autos.