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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Cumprimento de Sentença 5018078-34.2025.8.21.0029

Publicação
DJEN 16/09/2026
Número único (CNJ)
5018078-34.2025.8.21.0029
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5018078-34.2025.8.21.0029/RS

EXEQUENTE : ALBERI MARQUES VIANNA

ADVOGADO(A) : REGIS PATRICK DE LIMA (OAB RS069924)

SENTENÇA

Isso posto, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença sem resolução de mérito, com base no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, em decorrência da decretação da falência da empresa executada.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5018078-34.2025.8.21.0029/RS EXEQUENTE : ALBERI MARQUES VIANNA ADVOGADO(A) : REGIS PATRICK DE LIMA (OAB RS069924) SENTENÇA Isso posto, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença sem resolução de mérito, com base no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, em decorrência da decretação da falência da empresa executada.