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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento 5003548-37.2025.8.21.0025

Publicação
DJEN 16/09/2026
Número único (CNJ)
5003548-37.2025.8.21.0025
Inteiro teor

Ementa

Face ao exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo o feito com resolução do mérito, forte no art. 487, I do CPC, e, confirmo o testamento público realizado pela testadora NEY CAVALHEIRO CAMPOS e DETERMINO seu registro e cumprimento, autorizando a realização de sobrepartilha na esfera extrajudicial, observando-se as condicionantes impostas.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO Nº 5003548-37.2025.8.21.0025/RS AUTOR : CLARA ABREU CAMPOS ADVOGADO(A) : CARLOS THOMAZ AVILA ALBORNOZ (OAB RS006425) ADVOGADO(A) : CRISTINA DO PRADO LIMA ALBORNOZ (OAB RS041987) AUTOR : CARLOS ABREU CAMPOS (Espólio) ADVOGADO(A) : CARLOS THOMAZ AVILA ALBORNOZ (OAB RS006425) ADVOGADO(A) : CRISTINA DO PRADO LIMA ALBORNOZ (OAB RS041987) SENTENÇA Face ao exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo o feito com resolução do mérito, forte no art. 487, I do CPC, e, confirmo o testamento público realizado pela testadora NEY CAVALHEIRO CAMPOS e DETERMINO seu registro e cumprimento, autorizando a realização de sobrepartilha na esfera extrajudicial, observando-se as condicionantes impostas.