Ementa
Face ao exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo o feito com resolução do mérito, forte no art. 487, I do CPC, e, confirmo o testamento público realizado pela testadora NEY CAVALHEIRO CAMPOS e DETERMINO seu registro e cumprimento, autorizando a realização de sobrepartilha na esfera extrajudicial, observando-se as condicionantes impostas.