Ementa
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS ABUSIVOS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO SIMPLES. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME:
1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos em ação revisional de contrato bancário, limitando os juros remuneratórios à taxa média de mercado e determinando a devolução simples dos valores pagos a maior, reconhecendo sucumbência recíproca entre as partes.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:
1. Há duas questões em discussão: (i) a possibilidade de repetição do indébito em dobro, com fundamento em violação à boa-fé objetiva; (ii) a ocorrência de sucumbência mínima da parte autora, com reflexos na distribuição dos ônus sucumbenciais e no valor dos honorários advocatícios.
III. RAZÕES DE DECIDIR:
1. A revisão judicial de cláusula contratual abusiva não se confunde com cobrança indevida de valores. Até o momento da decisão que reconhece a abusividade, a obrigação pactuada permanece válida e exigível.
2. A restituição em dobro prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC destina-se a punir a exigência de valores indevidos, e não a revisão de encargos abusivos. A ausência de prova inequívoca de má-fé da instituição financeira impede a aplicação da penalidade.
3. A autora obteve êxito nos pedidos principais - limitação dos juros, afastamento da mora e repetição do indébito -, decaindo apenas da pretensão de dobra legal. Configura-se, portanto, sucumbência mínima, nos termos do art. 86, parágrafo único, do CPC.
4. A instituição financeira deve arcar com o pagamento integral das custas processuais e dos honorários advocatícios fixados na origem.
IV. DISPOSITIVO:
1. Recurso parcialmente provido.