Ementa
MONITÓRIA Nº 5000630-82.2026.8.21.0071/RS
RÉU : RUBENS SANTOS RODRIGUES 55923011034
SENTENÇA
Isso posto, com base no art. 487, III, "b", do CPC, HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes no evento 14, ACORDO1, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Dispensado o pagamento das custas processuais remanescentes, a teor do art. 90, § 3º, do CPC, assim entendidas aquelas que estão por pagar, sendo que as demais despesas processuais são devidas pelo executado, nos termos do acordo (cláusula nº 11).