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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Recurso Inominado Cível 5002642-17.2012.4.04.7104

Publicação
DJEN 04/08/2026
Número único (CNJ)
5002642-17.2012.4.04.7104
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, homologo a transação feita entre as partes, resolvendo o processo nos termos do art. 487, III, "b", do CPC. Sem custas remanescentes, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, em face do acordo firmado. Honorários de sucumbência nos termos do acordo. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

RECURSO CÍVEL Nº 5002642-17.2012.4.04.7104/RS RECORRENTE : PEDRO BITTENCOURT FERREIRA (Inventariante) ADVOGADO(A) : MAURICIO DE MELLO CASTELLANO (OAB RS047984) RECORRIDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Ante o exposto, homologo a transação feita entre as partes, resolvendo o processo nos termos do art. 487, III, "b", do CPC. Sem custas remanescentes, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, em face do acordo firmado. Honorários de sucumbência nos termos do acordo. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Requisite-se à unidade de pagamento da Caixa Econômica Federal o depósito judicial dos valores. Certifique-se o trânsito em julgado, tendo em vista a renúncia a recursos, e devolva-se o processo à origem para destinação de valores.