Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Alvará Judicial - Lei 6858/80 5009625-39.2026.8.21.0086

Publicação
DJEN 16/09/2026
Número único (CNJ)
5009625-39.2026.8.21.0086
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial, para AUTORIZAR o levantamento, pelos requerentes, na proporção de 50% para cada, do saldo residual existente junto ao INSS em nome de Lisiane de Bitencourt Rangel CPF 945.901.920-04, nos termos da fundamentação.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 Nº 5009625-39.2026.8.21.0086/RS REQUERENTE : LUIZ FERNANDO RANGEL ADVOGADO(A) : MANOLITO DA SILVEIRA REQUERENTE : MARLENA NORMA SILVEIRA DE BITTENCOURT ADVOGADO(A) : MANOLITO DA SILVEIRA SENTENÇA Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial, para AUTORIZAR o levantamento, pelos requerentes, na proporção de 50% para cada, do saldo residual existente junto ao INSS em nome de Lisiane de Bitencourt Rangel CPF 945.901.920-04, nos termos da fundamentação.