Ementa
Diante do exposto, com fundamento no art. 485, inc. VIII, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, em razão da desistência formulada pela parte autora.
Diante do exposto, com fundamento no art. 485, inc. VIII, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, em razão da desistência formulada pela parte autora.
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Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5031168-96.2026.8.21.0022/RS REQUERENTE : RAFAELLA CAMPELO CENTENO DO CARMO ADVOGADO(A) : PAULO FRANCISCOSARMENTO ESTEVES FILHO (OAB RS059674) SENTENÇA Diante do exposto, com fundamento no art. 485, inc. VIII, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, em razão da desistência formulada pela parte autora.