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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 5031168-96.2026.8.21.0022

Publicação
DJEN 16/09/2026
Número único (CNJ)
5031168-96.2026.8.21.0022
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, com fundamento no art. 485, inc. VIII, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, em razão da desistência formulada pela parte autora.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5031168-96.2026.8.21.0022/RS REQUERENTE : RAFAELLA CAMPELO CENTENO DO CARMO ADVOGADO(A) : PAULO FRANCISCOSARMENTO ESTEVES FILHO (OAB RS059674) SENTENÇA Diante do exposto, com fundamento no art. 485, inc. VIII, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, em razão da desistência formulada pela parte autora.