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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Procedimento Comum Cível 5002660-96.2026.4.04.7217

Publicação
DJEN 04/08/2026
Número único (CNJ)
5002660-96.2026.4.04.7217
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, e extingo o feito, com resolução do mérito, fulcro no art. 487, I, do CPC. Defiro a gratuidade da justiça, nos termos do artigo 98 do CPC. Anote-se. Sem honorários dada a ausência de citação. Custas pela parte autora, ficando a cobrança suspensa em caso de concessão de gratuidade da justiça. Requisite-se a cessação do benefício deferido por tutela de urgência, se for o caso.

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002660-96.2026.4.04.7217/SC AUTOR : ELIZANDRA RODRIGUES SILVEIRA ADVOGADO(A) : LUIZ HENRIQUE CALDAS PELEGRINI (OAB SC044950) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, e extingo o feito, com resolução do mérito, fulcro no art. 487, I, do CPC. Defiro a gratuidade da justiça, nos termos do artigo 98 do CPC. Anote-se. Sem honorários dada a ausência de citação. Custas pela parte autora, ficando a cobrança suspensa em caso de concessão de gratuidade da justiça. Requisite-se a cessação do benefício deferido por tutela de urgência, se for o caso.