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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 5023680-77.2024.4.04.7100

Publicação
DJEN 04/08/2026
Número único (CNJ)
5023680-77.2024.4.04.7100
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo extinto o presente processo, com base no disposto no artigo 924, inciso II, do CPC, para o fim do artigo 925 do mesmo diploma legal. Sem honorários advocatícios e custas processuais. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.

Inteiro teor

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5023680-77.2024.4.04.7100/RS EXEQUENTE : FLAVO BENO FERNANDES ADVOGADO(A) : RODRIGO DA VEIGA LIMA ADVOGADO(A) : DIEGO DA VEIGA LIMA ADVOGADO(A) : RENATA DA VEIGA LIMA SENTENÇA Tendo em vista a satisfação da parte exequente acerca do adimplemento as obrigações determinadas na sentença, nada se opõe à extinção da presente demanda. Ante o exposto, julgo extinto o presente processo, com base no disposto no artigo 924, inciso II, do CPC, para o fim do artigo 925 do mesmo diploma legal. Sem honorários advocatícios e custas processuais. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.