Ementa
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os presentes embargos opostos por RENATO VIEIRA DOS SANTOS em face da execução que lhe move KARINA DONATA GARCIA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, determinando o prosseguimento da execução nº 5058307-30.2024.8.21.0010, nos moldes em que proposta.