Ementa
Ante o exposto, julgo improcedente o pedido, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Defere-se a justiça gratuita, diante da juntada de declaração de hipossuficiência nos autos. Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55, caput, da Lei n. 9.099/95. Intimem-se as partes.