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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Procedimento Comum Cível 5006147-16.2026.4.04.7107

Publicação
DJEN 04/08/2026
Número único (CNJ)
5006147-16.2026.4.04.7107
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo extinto o presente processo, sem resolução do mérito, com base no art. 485, VI, do CPC, em razão da perda superveniente do objeto. Custas legais. Considerando a extinção do processo no início, antes da apresentação da contestação, e diante da perda superveniente do objeto, deixo de condenar em honorários advocatícios. Sentença registrada e publicada eletronicamente. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5006147-16.2026.4.04.7107/RS AUTOR : TRANSPORTES RODOVIARIOS FEDRIGO LTDA ADVOGADO(A) : TAMMY TONINI SONEGO (OAB RS106375) SENTENÇA III - DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo extinto o presente processo, sem resolução do mérito, com base no art. 485, VI, do CPC, em razão da perda superveniente do objeto. Custas legais. Considerando a extinção do processo no início, antes da apresentação da contestação, e diante da perda superveniente do objeto, deixo de condenar em honorários advocatícios. Sentença registrada e publicada eletronicamente. Intimem-se. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.