Ementa
Ante o exposto, julgo extinto o presente processo, sem resolução do mérito, com base no art. 485, VI, do CPC, em razão da perda superveniente do objeto. Custas legais. Considerando a extinção do processo no início, antes da apresentação da contestação, e diante da perda superveniente do objeto, deixo de condenar em honorários advocatícios. Sentença registrada e publicada eletronicamente. Intimem-se.