Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Mandado de Segurança Cível 5009051-49.2025.4.04.7105

Publicação
DJEN 04/08/2026
Número único (CNJ)
5009051-49.2025.4.04.7105
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo extinto o presente processo, com base no disposto no artigo 924, inciso II, do CPC, para o fim do artigo 925 do mesmo diploma legal. Sem honorários advocatícios e custas processuais. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.

Inteiro teor

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5009051-49.2025.4.04.7105/RS IMPETRANTE : ADAO PINTO DE MENEZES ADVOGADO(A) : LEONARDO COLLETO (OAB RS097323) ADVOGADO(A) : MARIELI ENGEL (OAB RS115788) ADVOGADO(A) : CECÍLIA KRISTOSCHEK NASCIMENTO (OAB RS127532) SENTENÇA Tendo em vista a satisfação da parte exequente acerca do adimplemento as obrigações determinadas na sentença, nada se opõe à extinção da presente demanda. Ante o exposto, julgo extinto o presente processo, com base no disposto no artigo 924, inciso II, do CPC, para o fim do artigo 925 do mesmo diploma legal. Sem honorários advocatícios e custas processuais. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.