Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a exceção de pré-executividade apresentada por JAN Carlos Ferreira Neto nos autos da execução fiscal nº 5058523-60.2025.8.21.0008, movida pelo Município de Nova Santa Rita, para:
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a exceção de pré-executividade apresentada por JAN Carlos Ferreira Neto nos autos da execução fiscal nº 5058523-60.2025.8.21.0008, movida pelo Município de Nova Santa Rita, para:
procedente
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5058523-60.2025.8.21.0008/RS EXECUTADO : JAN CARLOS FERREIRA NETO ADVOGADO(A) : PAULA OLIVEIRA DE ESPINDOLA (OAB RS090856) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a exceção de pré-executividade apresentada por JAN Carlos Ferreira Neto nos autos da execução fiscal nº 5058523-60.2025.8.21.0008, movida pelo Município de Nova Santa Rita, para: