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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Execução Fiscal 5058523-60.2025.8.21.0008

Publicação
DJEN 16/09/2026
Número único (CNJ)
5058523-60.2025.8.21.0008
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a exceção de pré-executividade apresentada por JAN Carlos Ferreira Neto nos autos da execução fiscal nº 5058523-60.2025.8.21.0008, movida pelo Município de Nova Santa Rita, para:

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

EXECUÇÃO FISCAL Nº 5058523-60.2025.8.21.0008/RS EXECUTADO : JAN CARLOS FERREIRA NETO ADVOGADO(A) : PAULA OLIVEIRA DE ESPINDOLA (OAB RS090856) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a exceção de pré-executividade apresentada por JAN Carlos Ferreira Neto nos autos da execução fiscal nº 5058523-60.2025.8.21.0008, movida pelo Município de Nova Santa Rita, para: