Ementa
POSTO ISSO, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos intentados por SILVERIO HEITOR CADORE em desfavor de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL para: a) DECLARAR a NULIDADE do seguro prestamista n.° 041000000000003998982 ; b) CONDENAR a parte demandada a devolução do valor de R$ 46.934,40 , já calculados na forma dobrada corrigidos monetariamente pelas variações do IPCA/IBGE a contar de cada desembolso e juros de mora a contar da citação pela Taxa Selic, deduzida a atualização da correção monetária mencionada.