Ementa
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, IV do CPC c/c artigo 16 da Resolução nº 17, do TRF4.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, IV do CPC c/c artigo 16 da Resolução nº 17, do TRF4.
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003094-45.2026.4.04.7004/PR AUTOR : CLAUDECIR APARECIDO MARIANO ADVOGADO(A) : ISABEL CRISTINA CANCELIERE DO CARMO (OAB PR087950) SENTENÇA Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, IV do CPC c/c artigo 16 da Resolução nº 17, do TRF4.