Ementa
ISTO POSTO, e nos termos da fundamentação, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do 485, VI, do CPC (falta de interesse processual). Custas e honorários incabíveis na espécie, por força dos artigos 54 e 55 da Lei n° 9.099/1995. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.