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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Procedimento do Juizado Especial Cível 5008828-96.2025.4.04.7202

Publicação
DJEN 04/08/2026
Número único (CNJ)
5008828-96.2025.4.04.7202
Inteiro teor

Ementa

ISTO POSTO, e nos termos da fundamentação, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do 485, VI, do CPC (falta de interesse processual). Custas e honorários incabíveis na espécie, por força dos artigos 54 e 55 da Lei n° 9.099/1995. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008828-96.2025.4.04.7202/SC AUTOR : ALENIRA BORGES RAMOS ADVOGADO(A) : JULIO MANUEL URQUETA GOMEZ JUNIOR (OAB SC052867) RÉU : BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A) : JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) INTERESSADO : GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA ADVOGADO(A) : GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA SENTENÇA ISTO POSTO, e nos termos da fundamentação, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do 485, VI, do CPC (falta de interesse processual). Custas e honorários incabíveis na espécie, por força dos artigos 54 e 55 da Lei n° 9.099/1995. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.