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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento Comum Cível 5002241-58.2023.8.21.0012

Publicação
DJEN 16/09/2026
Número único (CNJ)
5002241-58.2023.8.21.0012
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, HOMOLOGO a transação judicial firmada entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea ?b?, do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002241-58.2023.8.21.0012/RS AUTOR : FILIPE SCHLUTER DA SILVA ADVOGADO(A) : MICHELI CAPUANO IRIGARAY (OAB RS038191) ADVOGADO(A) : MARCELO ANTONIO FONTOURA IRIGARAY (OAB RS033728) ADVOGADO(A) : MILENA CAPUANO IRIGARAY (OAB RS126476) RÉU : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A) : GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB SP188483) ADVOGADO(A) : PATRICIA ANTERO FERNANDES BASTOS (OAB SP319359) ADVOGADO(A) : RICARDO LUIZ CESARIO JUNIOR (OAB SP390779) SENTENÇA Ante o exposto, HOMOLOGO a transação judicial firmada entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea ?b?, do Código de Processo Civil.