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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Recurso Inominado Cível 5000380-81.2014.4.04.7118

Publicação
DJEN 04/08/2026
Número único (CNJ)
5000380-81.2014.4.04.7118
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, homologo a habilitação dos sucessores de , nos termos da fundamentação e a transação feita entre as partes, resolvendo o processo nos termos do art. 487, III, "b", do CPC. Sem custas remanescentes, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, em face do acordo firmado. Honorários de sucumbência nos termos do acordo. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

RECURSO CÍVEL Nº 5000380-81.2014.4.04.7118/RS RECORRENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF RECORRIDO : JOÃO ROBERTO PITÃO (Sucessão) ADVOGADO(A) : CARLOS AUGUSTO GIOVANELI PEREIRA JÚNIOR (OAB RS060532) ADVOGADO(A) : RODRIGO DAL FORNO DE CAMARGO (OAB RS056462) ADVOGADO(A) : ANTONIO SILVA E MACHADO (OAB RS062852) ADVOGADO(A) : JULIA POLIPPO PFEIFER (OAB RS107604) RECORRIDO : ADRIANA ELISIANE PITAO (Sucessor) ADVOGADO(A) : CARLOS AUGUSTO GIOVANELI PEREIRA JÚNIOR (OAB RS060532) ADVOGADO(A) : RODRIGO DAL FORNO DE CAMARGO (OAB RS056462) RECORRIDO : ANDRESSA PITAO (Sucessor) ADVOGADO(A) : CARLOS AUGUSTO GIOVANELI PEREIRA JÚNIOR (OAB RS060532) ADVOGADO(A) : RODRIGO DAL FORNO DE CAMARGO (OAB RS056462) RECORRIDO : GUSTAVO PITAO (Sucessor) ADVOGADO(A) : CARLOS AUGUSTO GIOVANELI PEREIRA JÚNIOR (OAB RS060532) ADVOGADO(A) : RODRIGO DAL FORNO DE CAMARGO (OAB RS056462) SENTENÇA Ante o exposto, homologo a habilitação dos sucessores de , nos termos da fundamentação e a transação feita entre as partes, resolvendo o processo nos termos do art. 487, III, "b", do CPC. Sem custas remanescentes, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, em face do acordo firmado. Honorários de sucumbência nos termos do acordo. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Certifique-se o trânsito em julgado, tendo em vista a renúncia a recursos, e já tendo sido efetivado o depósito dos valores, devolva-se o processo à origem para destinação de valores.