Ementa
Ante o exposto, homologo a habilitação dos sucessores de , nos termos da fundamentação e a transação feita entre as partes, resolvendo o processo nos termos do art. 487, III, "b", do CPC. Sem custas remanescentes, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, em face do acordo firmado. Honorários de sucumbência nos termos do acordo. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.