Ementa
Ante o exposto, reconheço a prescrição intercorrente e, por conseguinte, DECLARO EXTINTA a presente execução, na forma dos arts. 40, §4°, da LEF, e 924, V, do CPC. Sem custas e honorários (art. 921, §5°, do CPC). Levante-se eventual constrição ou restrição porventura ainda existente nos autos. Sentença publicada eletronicamente. Intime(m)-se. Interposta apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias. Após, remeta-se ao TRF4, independentemente de juízo de admissibilidade (CPC, art. 1.010, §§ 1º a 3º). Oportunamente, arquivem-se.