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Decisão monocrática · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Agravo de Instrumento 5085857-11.2026.8.21.7000

Órgão julgador
20ª Câmara Cível
Publicação
DJEN 16/09/2026
Número único (CNJ)
5085857-11.2026.8.21.7000
Inteiro teor

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. RENDA BRUTA INFERIOR A CINCO SALÁRIOS MÍNIMOS. AUSÊNCIA DE SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE.

1. No caso em análise, os contracheques e a declaração de imposto de renda juntados aos autos demonstram que a renda bruta mensal da agravante é inferior ao patamar de cinco salários mínimos, critério objetivo previsto no Enunciado n.º 49 do Centro de Estudos deste Tribunal para a concessão do benefício. Além disso, a análise do patrimônio declarado não revela sinais exteriores de riqueza incompatíveis com a alegação de hipossuficiência.

2. O Tema n.º 1.178 do Superior Tribunal de Justiça veda o indeferimento da gratuidade com base exclusivamente em critério objetivo de renda, mas não impede que tal parâmetro fundamente o deferimento do benefício quando ausentes outros indicativos de capacidade financeira.

3. Assim, a concessão do benefício da gratuidade é a medida que se impõe.

AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.

EM DECISÃO MONOCRÁTICA.