Ementa
Ante o exposto, rejeito as preliminares arguidas e julgo improcedente o pedido revisional veiculado na petição inicial, extinguindo o feito com resolução de mérito, a teor do art. 487, inciso I, do CPC.
Ante o exposto, rejeito as preliminares arguidas e julgo improcedente o pedido revisional veiculado na petição inicial, extinguindo o feito com resolução de mérito, a teor do art. 487, inciso I, do CPC.
improcedente
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000345-34.2026.4.04.7108/RS AUTOR : SAMANTHA FERREIRA SILVA ADVOGADO(A) : CLÁUDIO PACHECO CAMPELO (OAB CE037342) RÉU : BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA III - Dispositivo Ante o exposto, rejeito as preliminares arguidas e julgo improcedente o pedido revisional veiculado na petição inicial, extinguindo o feito com resolução de mérito, a teor do art. 487, inciso I, do CPC.